O que você sabe sobre incorporação imobiliária?
Kenlo
Conteúdo criado por humano
13 dez, 18 | Leitura: 9min
Atualizado em: 03/05/2022
Kenlo
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13 dez, 18 | Leitura: 9min
Atualizado em: 03/05/2022
O profissional do ramo imobiliário é uma pessoa com inúmeros desafios diários. Um deles é dar conta de responder a todas as dúvidas dos clientes e entender as diferenças entre os diversos termos do setor.
Você sabe, por exemplo, o que é incorporação imobiliária e quais as diferenças desse para outros termos? Continue lendo nosso post e prepare-se para qualquer questionamento!
Esse termo é utilizado para designar um empreendimento de projeto imobiliário que vai negociar os imóveis sem que eles tenham sido finalizados.
Em uma incorporação, uma pessoa física ou jurídica fica a cargo de construir um prédio ou condomínio com unidades para moradia e áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras e demais espaços de convivência. Esses apartamentos podem ser negociados ainda na planta ou na fase de construção.
A incorporação também pode ser definida como um documento que assegura ao cliente a idoneidade e os conhecimentos técnicos da empresa. Nesse caso, são apresentadas, ainda, as condições legais da construção e as principais características dos imóveis.
Para uma melhor compreensão, podemos dizer que o nome vem de uma incorporação da construção ao terreno. E esse instituto só pode negociar as propriedades, também chamadas de unidades autônomas, após o registro em cartório como incorporação imobiliária.
Vale lembrar que, juntamente às demais documentações, a incorporação deve registrar, também, a convenção do condomínio.
Antes de entrarmos nos detalhes e nas particularidades de uma incorporação, é importante entendermos as diferenças entre os termos incorporadora, incorporação e construtora. Acompanhe:
A incorporação é o instituto jurídico que promove e executa as construções de um empreendimento composto por unidades autônomas. É a formalização, no Cartório de Imóveis, dos detalhes do novo negócio, como o número de apartamentos, a metragem, as vagas de garagem e as áreas comuns.
A incorporadora é responsável por viabilizar o projeto, estudar opções de terreno e verificar os aspectos físicos da construção. É com esta empresa que o consumidor faz negócio na hora de adquirir uma unidade autônoma.
É a empresa contratada para a execução das obras, de acordo com o projeto. A construtora tem como obrigação trabalhar segundo as normas do setor, assegurando a segurança do trabalho e os pagamentos referentes à mão-de-obra. É bastante comum que as construtoras sejam também as incorporadoras do negócio.
Para que a incorporação imobiliária garanta o sucesso da construção, é necessária a apresentação dos seguintes documentos ao Cartório de Registro de Imóveis:
Em geral, as construtoras ou incorporadoras negociam os terrenos e usam algumas unidades autônomas como pagamento, podendo vender as que sobrarem. O valor adquirido com essas negociações é que vai financiar e viabilizar a construção.
Entretanto, o procedimento de incorporação é um pouco mais complexo. Ele pode ser compreendido por meio dos passos abaixo:
Concluídos os passos iniciais para uma incorporação imobiliária, é hora de convencer o consumidor de que essa unidade autônoma é um bom negócio. No início de uma construção, é comum que o cliente fique ressabiado em negociar um imóvel “virtual” — e é seu papel deixá-lo seguro com o negócio.
É importante salientar para o público que imóveis que ainda não saíram da planta são passíveis de personalização. É comum que se excluam paredes para ampliar os ambientes e até que incluam detalhes de acabamento.
Como a venda de tais unidades autônomas financia a construção, a empresa pode oferecer preços mais atrativos. Essa já é uma grande forma de atrair clientela interessada em seu novo empreendimento.
Em resumo, se o seu cliente não tem pressa para morar na propriedade e quer fazer negócio com um bom desconto, essa pode ser a sua chance de negociar os imóveis da incorporação mais rapidamente.
Certifique-se de que ele esteja ciente de todas as cláusulas do contrato, como prazos para início da construção, data limite para entrega das chaves e até o direito da incorporação de desistir do negócio. É importante, também, apresentar toda a viabilidade econômica do projeto e mostrar propriedade no assunto, a fim de assegurar ao consumidor que se trata de um bom negócio.
Muna-se de sua experiência e deixe claro que a segurança é um dos pilares de sua empresa. Com um bom planejamento financeiro, é possível oferecer aos clientes bons apartamentos, a preços acessíveis, ainda no início da construção.
Agora que você já sabe mais sobre a incorporação imobiliária, que tal ficar por dentro de outros assuntos do setor? Aproveite e assine nossa newsletter para receber nossos conteúdos em primeira mão, diretamente no seu e-mail!
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