Quando indicar o financiamento de imóvel na imobiliária?
Kenlo
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18 set, 17 | Leitura: 8min
Atualizado em: 06/04/2020
Uma das principais dúvidas que o corretor normalmente tem é sobre como orientar seu cliente de maneira correta. É preciso fazer isso com cuidado e atenção, sempre pensando naquilo que é melhor para o consumidor. Isso também ocorre no financiamento de imóvel.
Será que essa é a melhor opção para o seu cliente específico? Essa resposta vai depender de cada caso. Por isso, é preciso entender como funciona o financiamento para saber quando essa sugestão pode ser realizada.
É disso que vamos tratar neste post. Quer saber mais? Acompanhe!
A ideia dessa modalidade de empréstimo é fazer o pagamento à vista do imóvel para o vendedor, enquanto o comprador quita a dívida com o banco de modo parcelado. No entanto, é solicitado um valor de entrada que deve ser empregado no momento da assinatura do contrato.
Como é um crédito oferecido pela instituição financeira, há cobrança de juros. Por outro lado, a vantagem é poder fazer o parcelamento do imóvel em até 420 meses, correspondente a 35 anos.
É por isso que o financiamento é uma opção tão explorada pelos consumidores. No entanto, é necessário considerar as diferentes etapas da concessão desse crédito para saber se esta é uma opção viável para o comprador.
Esse empréstimo possui 3 requisitos que devem ser avaliados antes de você indicá-lo como alternativa para seu cliente. Veja quais são eles:
A maioria dos bancos oferece a modalidade de financiamento imobiliário. Cada um deles possui condições diferenciadas, como taxas de juros, duração do contrato, percentual do preço do bem que pode ser financiado etc.
Por exemplo: fazendo a simulação na Caixa Econômica Federal (que é a instituição financeira que mais concede esse tipo de empréstimo) percebe-se que, em alguns casos, a entrada pode ser de, aproximadamente, 50%. Em outros é referente a 20% ou 30%.
Essa diferença acontece devido a diferentes fatores, mas um dos principais é a renda do comprador. Como o valor da parcela mensal não pode ultrapassar 30% do salário, a entrada exigida pode ser mais alta para compensar essa questão.
Em relação às condições de financiamento, também é preciso analisar outras questões. Uma delas é se o imóvel tem escritura e Habite-se. Sem esses documentos formalizados é impossível financiar.
O comprador e o vendedor também devem ter certidão negativa de débitos em geral. Caso haja alguma pendência, o financiamento certamente será negado pela instituição financeira.
O comprador e o vendedor precisam entregar uma série de documentos para solicitar o financiamento. Entre eles estão:
Os autônomos precisam apresentar outro tipo de comprovação de renda, como contrato de prestação de serviço, declaração do sindicato ou do Imposto de Renda, recibo de recebimentos por trabalhos prestados ou a Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), que pode ser fornecida por um contador.
O imóvel é avaliado por um engenheiro ou arquiteto do próprio banco antes do financiamento ser concedido. A ideia é confirmar seu valor e ter certeza de que ele cumpre os requisitos de segurança, ou seja, de que não há problemas que possam inviabilizar seu uso.
Somente depois dessa etapa é que o contrato é elaborado pelo banco e, posteriormente, assinado. É a partir daí que o comprador assume a dívida e começa a efetuar o pagamento mensal.
O financiamento imobiliário geralmente é concedido pelo banco, mas também pode ser feito com a construtora, especialmente quando o imóvel é novo ou está na planta. Para a imobiliária, representa uma oportunidade de agilizar o processo e não correr riscos.
Veja a seguir os diferentes tipos de financiamento disponíveis:
Essa modalidade prevê o uso de recursos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, o preço do bem e o limite do financiamento varia com certa periodicidade. Também há restrições quanto à renda familiar, que existe uma limitação máxima conforme a região do país. A vantagem é que a taxa de juros não pode ser superior a 12% ao ano. No entanto, é importante verificar as restrições impostas na sua cidade.
Esse tipo de financiamento não conta com limites de renda. Se o valor do imóvel ultrapassar o limite do SFH, as taxas de juros podem passar de 12%. Se ficar dentro da faixa estipulada a regra de, no máximo, 12% ao ano é cumprida.
Nesse caso, há uma flexibilidade maior de negociação, já que não há limites de renda para o valor do imóvel nem sobre a taxa de juros. Porém, há um risco maior para o comprador.
O imóvel ainda pode estar hipotecado com o banco. Por isso, recomenda-se exigir a comprovação de que ele foi tirado da hipoteca depois da quitação da dívida.
Dentro desses 3 tipos é possível fazer o financiamento pela Tabela Price ou pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). O primeiro é aquele em que o valor mensal é constante. Na prática, isso significa que a amortização do montante principal da dívida é crescente.
Já no SAC ocorre uma amortização constante. A vantagem é que o valor pago mensalmente é decrescente.
Essa modalidade é mais recomendada para pessoas que moram em um imóvel alugado e possuem o dinheiro da entrada para pagar. O cuidado necessário é que a renda deve ser compatível com o pagamento para evitar a inadimplência e, possivelmente, a perda da propriedade.
O ideal é considerar a situação do cliente e indicar essa possibilidade com suas diferentes opções. Usando a tecnologia, as soluções financeiras para o financiamento de imóvel podem ajudar a elevar as vendas graças à realização de um atendimento moderno e prático.
Agora que você entendeu quando indicar o financiamento de imóvel na imobiliária, que tal se aprofundar no assunto? É só baixar o e-book Como corretores bem-sucedidos orientam seus clientes a tomarem a decisão certa na compra de um imóvel?
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