Reforma tributária: tudo o que você precisa saber sobre a antecipação do ITBI

Sophia Spadão

Sophia Spadão

Conteúdo criado por humano

07 jun, 24 | Leitura: 5min

Atualizado em: 20/08/2024

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Explore as implicações da reforma tributária no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e como profissionais e investidores imobiliários podem se adaptar a mudança.

A reforma tributária propõe uma mudança significativa na maneira como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado, com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação pelos municípios e reduzir a evasão fiscal. Atualmente, o ITBI é pago no momento do registro do imóvel em cartório, que é quando a transferência de propriedade é oficialmente reconhecida.

O ITBI é um imposto municipal essencial para a transferência de propriedade de imóveis. Com a nova proposta, o pagamento desse imposto seria exigido no momento da assinatura do contrato de compra e venda, ao invés de no registro do imóvel, trazendo impactos imediatos para compradores e vendedores.

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O que muda com a proposta?

  1. Momento da Cobrança: Com a nova proposta, o ITBI passaria a ser cobrado no momento da assinatura do contrato de compra e venda, e não mais no momento do registro do imóvel. Isso significa que o imposto será devido antes da conclusão legal da transferência de propriedade.
  2. Base de Cálculo: O imposto continuará a ser calculado com base no valor venal do imóvel ou no preço de transação, prevalecendo o que for maior. No entanto, a cobrança antecipada poderia exigir avaliações de valor mais frequentes e atualizadas para garantir que o valor base para o cálculo do ITBI reflita o mercado atual (Quer saber como calcular o ITBI? Clique aqui).
  3. Responsabilidade pelo Pagamento: Tradicionalmente, a responsabilidade pelo pagamento do ITBI recai sobre o comprador. Esta responsabilidade não muda com a reforma, mas o momento do pagamento sim. Compradores precisarão se organizar financeiramente para arcar com esse custo mais cedo no processo de compra.
  4. Impacto em Transações Não Concluídas: Uma das maiores preocupações com a mudança é o que acontece se a transação imobiliária não for concluída após a assinatura do contrato de compra e venda. A proposta deverá incluir mecanismos para a devolução do ITBI em casos onde a transação é cancelada após o pagamento do imposto.

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Benefícios Esperados da Mudança

  • Eficiência na Arrecadação: Permitir que os municípios arrecadem o ITBI no início do processo de compra e venda pode acelerar e aumentar a eficiência da arrecadação municipal.
  • Redução da Evasão Fiscal: Ao exigir o pagamento do imposto antes do registro do imóvel, reduz-se o risco de evasão fiscal, já que o pagamento não estará mais condicionado à conclusão do processo de registro.

Desafios Potenciais

  • Complexidade Administrativa: A mudança pode aumentar a complexidade administrativa tanto para as autoridades fiscais quanto para os compradores, que precisarão se adaptar a novos prazos e processos.
  • Questões Legais e de Compliance: Ajustes legais podem ser necessários para garantir que a cobrança antecipada do ITBI esteja em conformidade com os princípios tributários e com a legislação existente.

Considerações Legais e Administrativas

A alteração no momento da cobrança do ITBI requer atenção especial à redação dos contratos e ao cumprimento das novas regulamentações. Profissionais do direito e do mercado imobiliário devem orientar seus clientes sobre como essas mudanças afetam os contratos de compra e venda.

As mudanças no ITBI propostas pela reforma tributária são mais do que técnicas; elas refletem uma nova abordagem na fiscalização e arrecadação de impostos municipais. Profissionais do setor imobiliário, compradores e vendedores devem estar preparados para adaptar suas estratégias e práticas para navegar com sucesso nesse novo cenário.

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