Você conhece as cláusulas principais dos contratos de aluguel?
Kenlo
Conteúdo criado por humano
24 jul, 16 | Leitura: 10min
Atualizado em: 05/05/2022
Kenlo
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Atualizado em: 05/05/2022
Independentemente do tipo de imóvel e do perfil tanto dos inquilinos como dos proprietários, algumas cláusulas dos contratos de aluguel se mantêm. Afinal de contas, aspectos voltados aos prazos e à modalidade de fiança ou garantia são essenciais na hora de elaborar qualquer contrato de forma segura, não é mesmo?
E você, como profissional do mercado imobiliário, deve estar por dentro de todos os detalhes dessa parte tão fundamental da negociação. Quer conhecer as cláusulas imprescindíveis dos contratos de aluguel e ajudar melhor seus clientes nesse momento? Então confira nosso post!
Tanto o proprietário quanto o locatário do imóvel devem estar claramente definidos no contrato de locação, constando nome, CPF e endereço completo. E, se a imobiliária tiver poderes para negociar em nome do proprietário, seus dados completos (incluindo o CNPJ) também devem constar nessa parte do documento.
Essa cláusula prevê as datas exatas de início e término do contrato. Normalmente, o prazo mínimo para locação costuma ser de um ano, mas é possível elaborar cláusulas com prazos maiores ou menores, desde que de comum acordo entre as partes.
O proprietário e/ou o locatário desejam ter a possibilidade de renovar o contrato após o término de seu prazo inicial de validade? Muitos contratos de aluguel preveem essa possibilidade, inclusive por meio de cláusula automática de renovação — caso nenhuma das partes se manifeste pelo fim da relação contratual.
As partes devem descrever exatamente o local do imóvel, o número de sua matrícula no cartório de registro de imóveis, bem como suas características físicas no momento da entrega das chaves ao locatário — que terá que devolvê-lo nas mesmas condições.
Essa provavelmente é uma das cláusulas mais importantes de um contrato. De acordo com a legislação brasileira, essa definição deve ser feita em reais, ainda que alguma das partes seja estrangeira, sempre com valor definido. De preferência, deve-se indicar também quem arca com despesas de condomínio, fundo de reserva, IPTU e outras obrigações assessórias.
É bastante comum que, após o término da duração inicial do contrato, seja feito um reajuste de valor, de acordo com algum índice escolhido pelas partes. Normalmente, o parâmetro escolhido é o IGP-M, que tem como objetivo reajustar o valor do aluguel de acordo com a inflação.
No caso do não pagamento do aluguel, quais serão as garantias do proprietário? O mais comum é que seja feita uma cláusula de fiança, na qual se define o fiador, seus dados pessoais e até mesmo imóveis que ele pode oferecer como garantia pelo contrato. Mas também é possível estabelecer outras garantias, como seguro-fiança ou adiantamento de aluguéis.
Onde e como o aluguel será pago: na locadora de imóveis, por meio de depósito bancário ou boleto? Em que data de vencimento? Há previsão de multa por atraso? Todas essas perguntas devem ser respondidas justamente nessa cláusula.
É possível que seja preciso fazer reformas no imóvel durante a vigência do contrato de aluguel — como reparos nos encanamentos ou na estrutura elétrica, entre outros. Com isso, é fundamental definir quem será o responsável pelas reformas indispensáveis (normalmente é o proprietário) e quem ficará responsável pelas reformas não necessárias, como alterações estéticas no imóvel.
O primeiro dos cuidados que devem ser tomados ao atender um cliente que deseja alugar um imóvel é deixar a preguiça de lado e pesquisar o tanto quanto for possível. É por meio dessa atitude que o interessado em alugar encontrará as melhores oportunidades e também aprenderá um pouco mais sobre o mercado imobiliário, conhecendo valores, perspectivas e práticas do setor.
Muitas vezes, por questões de pressa ou comodidade, as pessoas já fecham o contrato de aluguel vendo apenas uma única propriedade. Isso é errado e perigoso, pois abre-se mão de conseguir unidades de melhor qualidade ou com processos mais cristalinos. O ideal é ficar atento e visitar o máximo de casas e apartamentos possíveis.
O próximo cuidado a se tomar é exatamente ter muita calma e paciência na hora de escolher a imobiliária. Embora as empresas do gênero estejam sendo mais precavidas na relação com os clientes — para que não fiquem queimadas no mercado —, é essencial pesquisar e buscar referências para fazer a melhor escolha.
Nesse contexto, é bom utilizar a internet como uma grande aliada e procurar dados em sites de reclamações e fóruns específicos sobre o segmento de imóveis.
O correto mesmo é poder contar com a opinião de parentes, amigos ou até mesmo conhecidos que já tenham tido uma experiência com a imobiliária, de forma que eles informem se já tiveram algum problema com ela.
Outra atitude estratégica para evitar problemas no contrato de aluguel é tentar conhecer melhor o proprietário. Isso não apenas permite que se ganhe naturalmente mais confiança, como também proporciona uma análise mais adequada do tipo de pessoa com a qual o cliente está fazendo negócio e, invariavelmente, terá um relacionamento até o final do acordo.
Essa tarefa pode não ser propriamente simples, pois existem indivíduos mais fechados e discretos. No entanto, não dá para se privar de uma conversa franca e honesta e ver se o locador é de confiança e se tem um perfil condizente com o que se espera para fazer esse tipo de transação. Caso contrário, é indicado partir para outra.
A vistoria é uma etapa fundamental antes de assinar o contrato de aluguel, e o próprio corretor de imóveis deve recomendá-la para os clientes. No entanto, mesmo que o locatário não sugira que vocês realizem esse procedimento, não se prive de sugeri-lo antes de finalizar a negociação, pois ele é essencial.
Trata-se de uma atitude que evitará muitas dores de cabeça no futuro. Por isso, é importante dar atenção especial para a parte estrutural e analisar se existem infiltrações, rachaduras ou alguma imperfeição no sistema elétrico ou na parte hidráulica. Esses itens são campeões em pequenos problemas e podem esconder alguns vícios ocultos.
Por fim, não deixe de fazer da tecnologia uma poderosa aliada. Use o seu celular e fotografe tudo o que você puder no imóvel, registrando o estado físico de cada cômodo da propriedade. Essa atitude vai garantir que o cliente possa assinar seu contrato de aluguel sem medo, pois terá como provar cada detalhe do bem.
Dê um foco especial caso você ache alguma imperfeição na pintura ou um piso rachado, por exemplo, de forma que o proprietário não possa acusar o inquilino posteriormente de ter causado esse dano e, depois, exija que ele faça o reparo ou arque com o ressarcimento após o final do acordo.
Agora comente e nos conte se já sabia de tudo isso! E aproveite para conhecer o inGaia Locação, nosso sistema de gestão de contratos de locação onde você tem muito mais controle das suas finanças e ainda pode realizar vistorias online.
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