Saiba quais são as dúvidas mais frequentes de quem vai alugar imóvel
Kenlo
Conteúdo criado por humano
08 fev, 17 | Leitura: 5min
Atualizado em: 02/05/2019
Kenlo
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Atualizado em: 02/05/2019
Quando o assunto é alugar imóvel, tanto locatários quanto proprietários costumam ter diversas dúvidas. Sabendo disso, o corretor deve se prontificar a intermediar essa relação, dando as orientações adequadas para ambas as partes. Como, de maneira geral, os questionamentos costumam ser simples, basta ter atenção aos detalhes no repasse das informações para o corretor conseguir evitar possíveis desentendimentos ou problemas no fechamento da locação.
Pronto para começar seu preparo? Então conheça agora mesmo as 7 dúvidas mais frequentes nesse cenário e saiba como lidar da melhor maneira possível com elas!
No caso de imóveis em condomínio, o mais comum é que as taxas ordinárias, de frequência mensal, sejam pagas pelo inquilino. No entanto, podem aparecer outras despesas referentes a situações extraordinárias, como para compor um fundo de reserva ou um fundo de obras, entre outras possibilidades.
Segundo a Lei do Inquilinato, despesas extraordinárias são aquelas que extrapolam a rotina de manutenção do edifício, como gastos com reformas na estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação, decoração e paisagismo de áreas comuns e instalação de equipamentos de esporte e lazer, por exemplo. A responsabilidade pelo pagamento dessas taxas extras é do proprietário.
Geralmente, o próprio contrato de locação estipula um prazo para que, em caso de despejo, o inquilino e o proprietário possam se preparar para a entrega do imóvel. Já se houver descumprimento do contrato, uma multa pode ser aplicada, sendo que seu valor deve estar previsto no documento.
De qualquer forma, a intenção de entrega do imóvel deve ser notificada por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. Depois disso, a desocupação do imóvel deve ser feita imediatamente, entregando as chaves com o comprovante de pagamento das 3 últimas contas de energia e água. A última etapa do processo é a vistoria do imóvel, realizada para averiguar se o bem está sendo entregue nas mesmas condições em que foi alugado.
Não tem como fugir: o aluguel deve ser pago na data combinada em contrato, ainda que o boleto não tenha chegado a tempo. É de responsabilidade do inquilino, portanto, obter uma segunda via do boleto ou solicitar a reemissão para fazer o pagamento no prazo.
Em geral, pode ser feito um reajuste por ano de aniversário do contrato. A base mais usada para os reajustes é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o reajuste ficar acima do percentual apontado pelos índices mais usados, o inquilino pode questionar para que o valor seja negociado.
Em casos de dano ao imóvel, inadimplência ou qualquer outro fator que possa causar prejuízos para o proprietário, o fiador é responsabilizado e tem o dever legal de arcar com os custos.
Nesse cenário, o locador pode inclusive solicitar uma perícia no imóvel para averiguar se houve danos. Se ficar comprovado que sim, pode exigir (amigavelmente ou por meio da justiça) que o inquilino pague pelos reparos.
A rescisão de um contrato de locação acontece quando o inquilino ou o locador desrespeita o que foi combinado em contrato. A inadimplência e o não pagamento do IPTU são exemplos de ações que configuram o não cumprimento das cláusulas estabelecidas e podem resultar na revogação do acordo.
Vale lembrar que grande parte dos dilemas encontrados ao alugar um imóvel vêm de dúvidas sobre a responsabilidade por reparos ou por taxas e contas a pagar. Essas situações devem ser evitadas com o esclarecimento detalhado de informações do contrato. Por isso é que o desempenho do corretor é fundamental!
Ficou ainda com alguma dúvida ou quer compartilhar suas experiências? Comente aqui e participe da discussão!
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