Locação residencial: quais são os prazos que seu cliente deve seguir?
Kenlo
Conteúdo criado por humano
16 nov, 16 | Leitura: 5min
Atualizado em: 29/01/2018
Kenlo
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Atualizado em: 29/01/2018
Quando o assunto é contrato de locação residencial, é indispensável ter toda a atenção do mundo para garantir que locador e locatário fiquem satisfeitos com o acordo. Nesse contexto, o corretor precisa conhecer os prazos específicos desse tipo de contrato, repassando as informações aos envolvidos no negócio para garantir assim o cumprimento da legislação. Não seria ótimo se você conseguisse facilitar ao máximo a vida dos seus clientes? Então confira neste post quais são os prazos que eles deves seguir e se prepare para ganhar alguns pontinhos a mais no quesito confiança!
Em geral, o prazo estabelecido para o contrato de locação residencial pode ser qualquer um. Mesmo assim, porém, é necessário observar algumas condições. Contratos verbais ou que tenham prazos menores que 30 meses fazem com que a exigência do imóvel por parte do locador só aconteça após um período de 5 anos. Isso significa que, se um apartamento é alugado por 24 meses, mesmo após o encerramento do contrato, o inquilino pode ficar morando lá por outros 36 meses, desde que cumpra as condições previstas em contrato. Por isso, o mais comum é que o contrato tenha um prazo mínimo de 30 meses de vigência. Se o inquilino decide devolver o imóvel antes desse período, o normal é que haja a aplicação de uma multa rescisória.
Um contrato de locação residencial com duração de até 90 dias é considerado um aluguel de temporada — mesmo que seja para moradia efetiva. Nesse caso, há uma mudança nas regras, sendo preciso observar que as questões burocráticas também são distintas. Se seu cliente fecha um contrato de locação de 2 meses, por exemplo, ainda que seja renovado algumas outras vezes após o vencimento, está na verdade estabelecendo um aluguel de temporada.
Outro prazo que seus clientes devem seguir na locação residencial diz respeito ao de aviso de desocupação. Uma vez que o inquilino deseja sair do imóvel, seja antes ou depois do vencimento do contrato, é fundamental que haja um aviso de pelo menos 30 dias para que o proprietário possa se programar. O mesmo vale para quando o locador pede o imóvel de volta, a fim de garantir um período de preparação para o inquilino se ajeitar.
Por lei, não existe nenhum prazo máximo para a locação residencial. Isso significa que o contrato pode durar apenas 30 meses, se assim for o desejo de ambas as partes, ou ser renovado de maneira contínua e indefinida. Mas atenção: atualizar o contrato a cada renovação é essencial, revendo o reajuste do aluguel, as garantias de pagamento e assim por diante. Isso oferece segurança para ambas as partes e evita conflitos de maneira geral.
Como você pôde ver, no caso do contrato de locação residencial, há prazos mínimos de locação e de desocupação do imóvel, enquanto o prazo máximo não é delimitado por lei. Ao garantir que seu cliente compreenda adequadamente esses prazos, fica muito mais fácil garantir bons acordos e fechar negócios com sucesso!
Agora que você aprendeu mais sobre locação residencial e quais são os prazos que seu cliente deve seguir, aproveite para conhecer o software inGaia Locação e tenha tudo que você precisa para realizar a gestão de contratos de locação e financeiro completo para sua imobiliária.
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