Deputados reduzem imposto para construção civil e setor imobiliário
Sophia Spadão
Conteúdo criado por humano
08 jul, 24 | Leitura: 6min
Atualizado em: 20/08/2024
Sophia Spadão
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08 jul, 24 | Leitura: 6min
Atualizado em: 20/08/2024
Entenda os novos impostos para o mercado imobiliário e construção civil e seus impactos no setor.
O grupo de trabalho que está regulamentando a reforma tributária na Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa para o setor de construção civil e imobiliário. A nova medida estabelece uma redução de 40% nas alíquotas cobradas de incorporadoras e construtoras em relação à tributação de referência, estimada em 26,5% pelo Ministério da Fazenda. Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre o setor, que argumentou que a proposta original elevaria os preços dos imóveis.
Nas operações de aluguel, cessão onerosa e arrendamento entre pessoas jurídicas, haverá uma redução de 60% em relação à alíquota-padrão. A proposta original do Ministério da Fazenda previa uma redução de apenas 20%, mas os deputados ampliaram esse benefício em resposta às demandas do setor produtivo.
Outra importante decisão dos deputados foi incluir a construção civil dentro do regime diferenciado do setor imobiliário, algo que não havia sido previsto inicialmente pelo Ministério da Fazenda. Essa inclusão visa beneficiar ainda mais o setor, ajudando a conter a escalada dos preços dos imóveis.
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A tributação será calculada sobre o valor da operação e não mais com base no valor de referência do imóvel. No entanto, as construtoras e incorporadoras não poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS – novos tributos que serão criados com a reforma – gerados pelo fornecedor de serviços nas aquisições de materiais de construção.
O relatório da Câmara dos Deputados também ampliou os redutores sociais. O redutor de R$100 mil por bem imóvel foi mantido, mas os deputados adicionaram um redutor extra de R$30 mil para a compra de terrenos destinados ao loteamento para a construção de residências populares, além de um redutor de R$400 para aluguéis. Esses redutores descontam o valor sobre o qual será calculada a tributação e deverão ser corrigidos pela inflação (IPCA).
Segundo Renato Corrêa, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), houve avanços em alguns pontos do texto. No entanto, ele destaca que a regulamentação ainda é insuficiente para garantir a neutralidade tributária, o que pode impactar negativamente o acesso à habitação.
A proposta prevê a não incidência do IVA sobre a locação de imóveis por pessoas físicas, desde que o imóvel não seja utilizado predominantemente em atividades econômicas. Contudo, essa redação gera dúvidas, especialmente para aqueles cuja maior fonte de renda são os aluguéis de imóveis. Isso pode levar a judicialização futuras, segundo Marcel Alcades, sócio da área tributária do escritório Mattos Filho.
Os deputados também decidiram criar a figura do “nanoempreendedor”, que abrange aqueles que faturam até R$40,5 mil de receita bruta por ano. Essa categoria será isenta de tributação pelo IVA, atendendo às demandas de muitas pessoas que vendem produtos de porta em porta e atuam como revendedores informais.
O principal objetivo dessa mudança é dar maior segurança às pessoas físicas que atuam como revendedores. Com a nova isenção do IVA, esses empreendedores não correrão o risco de autuação pelo Fisco, o que proporciona mais tranquilidade para suas atividades.
As recentes decisões dos deputados para reduzir a taxação sobre o setor de construção civil e imobiliário representam um alívio para o setor, que enfrenta desafios significativos com a alta carga tributária. As mudanças na regulamentação da reforma tributária visam tornar o ambiente de negócios mais favorável, incentivando o desenvolvimento do setor e facilitando o acesso à habitação. No entanto, ainda há pontos a serem esclarecidos para garantir a neutralidade tributária e evitar judicialização futura.
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