Imposto de Renda sobre venda de imóvel: tudo o que corretor precisa saber
Sophia Spadão
Conteúdo criado por humano
08 maio, 24 | Leitura: 6min
Atualizado em: 20/08/2024
Sophia Spadão
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08 maio, 24 | Leitura: 6min
Atualizado em: 20/08/2024
Corretores de imóveis precisam declarar corretamente o Imposto de Renda sobre venda de imóvel para evitar multas e problemas com o Fisco.
Corretores imobiliários autônomos devem calcular corretamente o Imposto de Renda sobre seus rendimentos imobiliários de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, cuja alíquota varia entre 7,5% e 27,5%. Além disso, é essencial que o imposto seja pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Para evitar problemas, vamos detalhar como os corretores imobiliários devem declarar corretamente o Imposto de Renda sobre venda de imóvel e quais documentos precisam ser organizados. Leia até o final para entender como declarar de forma precisa e evitar complicações!
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Corretores que trabalham para uma pessoa jurídica (como uma imobiliária) devem informar seus ganhos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”. Solicite à empresa um “Informe de Rendimentos” para preparar a declaração corretamente.
Os gestores das imobiliárias devem estar atentos à entrega da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que é obrigatória e informa toda a movimentação recebida no ano, incluindo comissões. Erros nesta declaração podem resultar em problemas para os clientes.
Corretores autônomos que prestam serviços de corretagem por conta própria precisam verificar seus pró-labores, distribuição de lucros (isenta de tributação) e possíveis transações como pessoa física. Caso seus rendimentos tributáveis superem R$30.639,90, ou rendimentos não tributáveis ultrapassem R$200 mil, é obrigatório declarar o IR (Serviços e Informações do Brasil) (Serviços e Informações do Brasil).
Organize os seguintes documentos:
Corretores que atrasarem a entrega do IR estão sujeitos a multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, com mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.
O valor de aquisição de um imóvel não se limita ao valor da escritura, podendo incluir custos de corretagem, ITBI, financiamento, benfeitorias, ampliações e reformas.
Use o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) para calcular o imposto:
O programa emitirá um DARF com o valor do IR sobre a venda, que pode ser pago em qualquer banco.
Entender como funciona o Imposto de Renda sobre venda de imóvel é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Mantenha-se atualizado assinando a nossa newsletter e acompanhe mais dicas valiosas no nosso blog!
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