Quem deve entregar a DIMOB em 2024?

Atualizado em 18/01/2024 as 15:30
Tempo de leitura: 4min aprox.

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Este artigo concentra-se em esclarecer quais profissionais do setor imobiliário devem entregar a DIMOB em 2024, destacando as principais categorias e requisitos.

O setor imobiliário está em constante evolução, e com ele, as obrigações fiscais dos profissionais da área. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma dessas obrigações anuais que não podem ser ignoradas. Este artigo é dedicado a elucidar quem deve entregar a DIMOB em 2024, uma tarefa essencial para a conformidade fiscal no setor imobiliário.

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Entendendo a DIMOB

A DIMOB é uma declaração enviada à Receita Federal que reúne informações sobre transações imobiliárias realizadas no ano anterior. Ela foi instituída para aumentar a transparência nas operações imobiliárias e auxiliar no combate à sonegação fiscal.

Quem Está Obrigado a Entregar a DIMOB em 2024?

A entrega da DIMOB em 2024 é mandatória para todas as pessoas jurídicas que, no ano-calendário de 2023, realizaram atividades como:

  • Venda de Imóveis: Inclui empresas que construíram, lotearam ou incorporaram imóveis para venda.
  • Intermediação Imobiliária: Abrange empresas que atuaram na mediação de compra, venda ou aluguel de imóveis.
  • Administração de Imóveis: Inclui empresas responsáveis pela administração de imóveis alugados ou de patrimônio próprio.
  • Sublocação de Imóveis: Empresas que realizaram sublocação também estão incluídas.

Exclusões e Exceções

Embora a maioria das entidades imobiliárias precise declarar a DIMOB, existem algumas exclusões. As pessoas físicas, por exemplo, não estão obrigadas a apresentar a DIMOB, a menos que realizem atividades equiparáveis às de pessoa jurídica.

Detalhes Cruciais na Declaração

Para cada transação imobiliária realizada, a DIMOB deve incluir informações detalhadas, como:

  • Identificação completa dos envolvidos (compradores, vendedores, locatários, locadores);
  • Detalhes da transação (data, valor, características do imóvel).

Prazo para Entrega da DIMOB 2024

O prazo para a entrega da DIMOB é até o último dia útil de fevereiro de 2024 (29 de fevereiro), referente às operações realizadas em 2023. É crucial respeitar esse prazo para evitar penalidades.

Consequências do Não Cumprimento

O não envio da DIMOB ou a entrega com informações incorretas pode resultar em multas significativas, comprometendo a saúde financeira e a reputação da empresa.

Importância da DIMOB para o Mercado Imobiliário

A DIMOB não apenas cumpre uma função fiscal, mas também ajuda a criar um mercado imobiliário mais transparente e justo. Ela permite que a Receita Federal monitore as operações e combata práticas ilegais, como a sonegação fiscal.

A entrega da DIMOB é uma responsabilidade importante para as empresas e profissionais do setor imobiliário. Entender quem deve entregar e cumprir com este dever é crucial para manter a conformidade fiscal e contribuir para a integridade do mercado. Acompanhe as atualizações da Receita Federal e, em caso de dúvidas, consulte um contador especializado.

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