Entenda quais são os pré-requisitos para emissão de escritura de imóvel

Atualizado em 20/10/2023 as 12:00
Tempo de leitura: 5min aprox.

A emissão da escritura de imóvel não é apenas um procedimento burocrático; é o passaporte para a segurança jurídica na compra ou venda de um bem tão significativo. Com isso em mente, tanto compradores quanto vendedores, aguardam ansiosamente que este trâmite seja eficiente e ágil.

O papel do corretor aqui é fundamental. Ao esclarecer os documentos necessários e os passos para a efetivação da escritura, ele não apenas agiliza o processo, mas também aumenta sua relevância para o cliente. Vamos então mergulhar no essencial sobre como tornar esse processo mais eficiente?

Documentação imprescindível

Primeiramente, o ponto de partida é reunir todos os documentos exigidos. Isso economiza tempo e evita contratempos indesejáveis. Portanto, o corretor deve fornecer ao cliente uma lista completa para nada ser esquecido.

Para o vendedor (Pessoa física):

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial registrado, se aplicável
  • Dados como endereço e profissão de todos os proprietários e cônjuges

Para o vendedor (Pessoa jurídica):

  • Contrato Social Consolidado
  • Inscrição no CNPJ
  • RG e CPF dos sócios administradores, além de endereços e profissões
  • Certidão negativa de tributos federais e INSS

Para o comprador:

  • RG e CPF (e do cônjuge, se casado)
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Pacto antenupcial registrado, se aplicável
  • Endereço completo e profissão

Documentação do imóvel:

Imóvel urbano:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;

No caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.

Imóvel rural:

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

Garantindo a segurança com documentos extras

Para garantir uma transferência segura e transparente, o comprador pode solicitar certidões adicionais, como:

  • Certidão da Justiça Federal;
  • Certidão da Justiça do Trabalho;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
  • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos.

Custos e taxas

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o principal tributo a ser quitado. O pagamento varia de cidade para cidade e geralmente gira em torno de 1% a 3% do valor do imóvel.

Prazos e finalizações

Em média, a elaboração da escritura dura cerca de 10 dias, contando desde o pagamento do ITBI até a assinatura por todas as partes envolvidas.

Escritura x Registro

A escritura é a fé-pública da transação, enquanto o registro efetiva a transferência da propriedade. Ambos são essenciais e distintos.

A escritura do imóvel é o documento que formaliza a transação de compra e venda entre duas ou mais partes, conferindo fé pública ao acordo. Já o registro, que deve ser feito logo após a assinatura da escritura, tem o objetivo de oficializar a transferência da propriedade.

Quem paga?

Os custos de escritura são geralmente negociáveis, mas é comum serem divididos entre as partes.

O processo para a emissão de escritura de imóvel pode parecer complexo, mas com a orientação adequada, se torna mais simples e rápido. Corretores, aqui está sua oportunidade de brilhar, fornecendo as informações corretas e agilizando todo o trâmite para seus clientes. Não deixe para amanhã o que você pode resolver hoje, a segurança da sua transação imobiliária depende disso!

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