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Comissão de Corretagem

Saiba definir a comissão de vendas para seus corretores

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Conteúdo criado por humano

16 fev, 17 | Leitura: 5min

Atualizado em: 11/02/2020

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Uma comissão de vendas justa pode ser um diferencial e tanto para incentivar o profissional a obter resultados cada vez melhores. Por outro lado, se essa fatia for mínima, pode acabar diminuindo seu entusiasmo para fechar uma transação. Por isso, para ficar alinhado com os objetivos pretendidos e manter a motivação dos corretores, é simplesmente essencial saber como funcionam as regras sobre a comissão de vendas.

Na verdade, existe um percentual definido pelo CRECI de São Paulo que é seguido por boa parte dos outros conselhos regionais de corretagem. Sabe qual é? Gostaria de entender como funciona? Então veja a seguir como definir da melhor forma possível a comissão de vendas para corretores!

O funcionamento da comissão de vendas

Em regra, a comissão de vendas funciona de uma forma bem simples:

  • deve ser paga pelo vendedor do imóvel;
  • corresponde a 6% do valor da venda;
  • só deve ser repassada quando o negócio for efetivamente concluído.

O detalhe é que, para determinar a efetivação do negócio, é preciso considerar que a venda se realizou ou que 100% do primeiro aluguel foi atendido, mais 8% dos aluguéis seguintes — se for o caso.

A corretagem imobiliária para terceiros

No caso de o corretor trabalhar em uma imobiliária de terceiros, receberá, em média, 40% da comissão total do imóvel. Assim, se a comissão de vendas for de 7%, a parte que cabe ao corretor é de 2,8%. Vale lembrar que esse profissional também recebe dinheiro se o imóvel vendido foi captado por ele — ou seja: se ele conversou com o proprietário, fotografou o bem, preparou a publicidade e assim por diante.

A comissão no caso de lançamentos

No caso da corretagem imobiliária de lançamentos (como os imóveis na planta, que ainda não foram construídos), a comissão de vendas funciona da seguinte maneira: o corretor recebe 0,85% sobre o valor do imóvel vendido, acrescido de uma premiação por metas elaborada pela própria construtora. Em alguns casos, o profissional tem também direito a sorteios de veículos e até de imóveis!

Os possíveis casos de desistência

O corretor de imóveis precisa saber que, se o comprador ou o vendedor desistir da negociação, ainda que tudo já tenha chegado ao ponto de fechamento, não receberá comissão. Contudo, é importante ficar atento ao estágio de evolução do negócio. Caso um documento qualquer tenha sido assinado, gerando vínculo entre comprador e vendedor, o corretor tem direito a receber sua comissão mesmo havendo desistência. A natureza do documento não importa, desde que tenha validade jurídica — como um contrato preliminar ou um recibo vinculante.

A relação entre corretor e comprador

Em regra, como você já deve saber, a comissão de vendas é um dever que compete ao vendedor do imóvel. Mas se o comprador procura a imobiliária e a encarrega de encontrar o imóvel que deseja, fica obrigado a pagar comissão ao profissional caso seja firmado um acordo com o consentimento do corretor. Normalmente, vendedor e comprador podem dividir o valor da comissão de vendas entre si, com cada um pagando uma parte ao agente imobiliário. Mas essa decisão tem que ser acordada entre as partes, ok?

As ocorrências de irregularidades

Se o corretor vier a cometer qualquer tipo de irregularidade na cobrança de sua comissão, o vendedor ou o comprador (dependendo de qual tenha sido a parte lesada) poderá recorrer ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), órgão fiscalizador da classe. Lembrando que, para atuar legalmente em sua profissão, todo corretor de imóveis deve estar inscrito nesse órgão.

Já pratica corretamente a comissão de vendas na corretagem imobiliária? Aproveite para conferir mais dicas sobre o assunto agora mesmo, aprendendo a investir a grana extra que conseguiu com suas comissões!

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