Por que o Supersimples é interessante para corretores autônomos?
Kenlo
Conteúdo criado por humano
21 ago, 16 | Leitura: 5min
Atualizado em: 02/06/2020
Kenlo
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Atualizado em: 02/06/2020
São 3 os tipos de regime tributário brasileiros: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional — também chamado de Supersimples. Diante dessas opções, já podemos adiantar que o Supersimples é uma opção extremamente vantajosa para corretores de imóveis. Você é corretor de imóveis autônomo e não sabe como pagar seus tributos? Então confira a seguir as vantagens do Supersimples e por que os corretores que trabalham por conta própria devem adotá-lo!
Como define a própria Receita Federal, o Supersimples “é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte”. Confira os tributos englobados pelo Supersimples:
Todas essas deduções são pagas por meio de um único boleto, sendo a receita bruta do corretor a base para a cobrança. Para os impostos federais, o teto de faturamento bruto anual é de 3,6 milhões de reais. Para o ICMS, imposto estadual, e para o ISS, imposto municipal, o teto varia conforme a participação de cada estado no PIB do país. Viu como realmente é simples?
Em agosto de 2014 foi sancionada uma lei universalizando o Supersimples. As novas regras definem como critério para adesão o porte e o faturamento do profissional e não a atividade desenvolvida. E foi justamente esse o detalhe que incluiu os corretores, em janeiro de 2015, à nova lista. Tais profissionais passaram então a poder aderir ao regime tributário, pagando menos impostos e lidando com menos burocracia.
Para aderirem, os corretores de imóveis devem entrar no site da Receita Federal e seguir os seguintes passos:
Antes de os benefícios do Supersimples serem estendidos, os corretores de imóveis tinham que arcar com custos bem mais altos, pagando mensalmente 8,65% de tudo que faturavam com suas comissões. Essa porcentagem equivalia aos seguintes impostos:
Além disso, a cada 3 meses ainda eram cobrados:
Já com o Supersimples e suas 6 tabelas (cada uma com alíquotas específicas conforme as faixas de faturamento e os setores de trabalho), as estipuladas para a corretagem de imóveis ficam entre 6% e 17,42%. Se somar tudo isso, você verá, sem sombra para dúvida, como a nova legislação chegou para beneficiar os corretores!
Fato é que, com o Supersimples, todos os processos burocráticos acabam simplificados, inclusive o de tributação e ainda a abertura de CNPJ, facilitando também a abertura de contas em bancos, os pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Isso sem contar que o corretor também consegue tributar as receitas de acordo com suas vendas. Não parece ótimo?
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