Os impactos do fim do boleto sem registro
Kenlo
Conteúdo criado por humano
02 jan, 19 | Leitura: 16min
Atualizado em: 23/04/2020
Kenlo
Conteúdo criado por humano
02 jan, 19 | Leitura: 16min
Atualizado em: 23/04/2020
Você já deve ter lido sobre o fim do boleto sem registro isto é, que o boleto não registrado, da forma como existe, vai acabar. A Febraban informa que a ideia da Nova Plataforma de Cobrança é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”.
Essa é uma forma de garantir maior confiança e comodidade aos consumidores, aprimorando as funcionalidades do mercado. O projeto nasceu há alguns anos e a sua implantação vem sendo progressiva. Neste artigo, falamos sobre:
O principal ponto que levou ao projeto foram as fraudes, que movimentaram uma verdadeira economia paralela, com quadrilhas especializadas no assunto e muita dor de cabeça para clientes e bancos. Segundo a Febraban, as fraudes cresceram em um ritmo tão rápido que o Banco Central exigiu aos bancos uma melhoria no produto, caso contrário, o boleto seria extinto. Em 2016, por exemplo, foram nada menos do que R$ 523 milhões em prejuízos por conta disso.
Outro ponto alegado pela Febraban para a reformulação do boleto são as inconsistências — quando o valor ou data de um boleto é alterado de forma deliberada, por exemplo.
Segundo a entidade que representa os bancos, são emitidos hoje cerca de 3,6 bilhões de boletos por ano no Brasil, sendo 40% deles sem registro. Então, muitas empresas, inclusive imobiliárias, serão afetadas com esta mudança.
Os bancos pararam de oferecer a carteira sem registro para os clientes em junho de 2015. Para quem já tinha esta carteira, o procedimento continuou normal. Mas, desde 2017, os boletos sem registro só podem ser recebidos no banco emissor.
Veja o que já mudou nas regras relacionadas a boletos:
Se quiser que todos os seus clientes paguem seus boletos em qualquer banco, você terá que contratar um novo convênio — agora com registro. Se você vai emitir seus boletos por um banco e usa um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico que cuida disso.
Em teoria, não tem muito segredo ou complicação. Se optar por usar um facilitador de pagamentos como a Conta de Recebimento, a homologação é imediata e você vai pagar um valor fixo por boleto liquidado.
É importante destacar que, na modalidade registrada, é necessário enviar ao banco um arquivo (conhecido como remessa) que contém as informações dos boletos a serem registrados.
Se você usa a Conta de Recebimento, que está integrada ao inGaia Locação, fique tranquilo: este processo será automático — não será preciso manusear arquivos e enviá-los ao banco.
Os bancos podem cobrar uma série de taxas nas carteiras registradas — como registro, liquidação, permanência, protesto, baixa manual e pedido de alteração de dados. Por isso, fique atento ao valor total da operação.
Os novos boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Em teoria, o registro do boleto deve acontecer antes do pagamento. Porém, como os bancos não possuem APIs para registrar os boletos em tempo real, registrar no mesmo dia do pagamento será o suficiente, pelo menos por enquanto.
Então, nada de muito drástico muda para quem já emite boletos com registro e possui rotina de enviar diariamente uma remessa ao banco com as informações dos boletos.
Para clientes do inGaia Locação que utilizam a Conta de Recebimento, o processo de migração para a carteira com registro acontecerá muito em breve. Esta mudança não trará nenhum custo excedente, trabalho adicional ou perda de produtividade. O envio da remessa será automático, bem como o processamento do retorno.
Totalmente integrado ao inGaia Locação, a Conta de Recebimento é um facilitador e meio de pagamento que já está preparado para esta nova realidade. A Conta de Recebimento é uma instituição de pagamento em conformidade com a Lei Federal 12.865/2013 e parte integrante da plataforma de pagamentos recorrentes.
Ao emitir os boletos através da Conta de Recebimento, não será necessário enviar arquivo de remessa (e nem de retorno) ao banco e nem realizar a conciliação de forma manual. Ambos os processos são 100% automáticos. A ideia é reduzir custos, trabalho manual e erros.
Como você já sabe, o boleto sem registro é aquele que a imobiliária emite, no papel de cedente, sem a especificação de quem efetuará o pagamento. Outra característica desse modelo é que ele pode, eventualmente, nem trazer os valores e tampouco a data de vencimento, cujos campos poderiam ser preenchidos na quitação da fatura.
Mesmo com essa carência de informações, essa opção ganhou muito espaço no mercado, uma vez que oferecia alguns benefícios para o emissor, como a possibilidade de fazer alterações de prazos e de valor, assim como a taxa única que era paga à instituição bancária, relativa ao próprio pagamento do boleto.
A grande questão é que, apesar dessa interessante flexibilidade, quem escolher emitir os boletos simples precisa apostar em um controle muito rigoroso, para confirmar que cada pagamento foi feito com a quantia correta e no dia combinado com o cliente. Quem não se organizava acabava perdendo muito dinheiro.
Já no boleto com registro, a coisa muda de figura, uma vez que esse modelo traz tudo aquilo que seria facultativo nas cobranças simples. Uma das diferenças cruciais é já trazer a identificação do sacado, com o seu CPF ou o CNPJ. Da mesma maneira, esse documento também fixa os valores e o prazo limite para pagamento.
Mesmo parecendo bastante vantajoso, vale lembrar que, por outro lado, quem emitir os boletos com registro estará sujeito a pagar mais algumas taxas e isso pode encarecer a operação final. Entre as tarifas previstas, estão o próprio registro do documento, a liquidação, protesto, alterações e cancelamentos.
Para elucidar de maneira mais simples esse quadro, as diferenças mais significativas são que o boleto sem registro conta com apenas uma taxa de liquidação e os bancos não são informados da geração do documento, enquanto no modelo com registro as instituições são informadas por meio de um arquivo de remessa e podem cobrar e protestar o cliente.
Logicamente, para não causar impactos tão significativos em curto prazo para modernizar os boletos, foi montado um cronograma para a implantação do documento registrado. Desde setembro de 2018, por exemplo, boletos sem registro com valores superiores a R$ 2 mil só podem ser pagos em agências do banco emissor.
A Febraban vem adaptando seus prazos para não prejudicar ninguém, mas os empreendedores devem planejar a sua adesão à ferramenta para atender essas novas regras de emissão. Mesmo que os seus clientes ainda possam pagar um boleto sem registro, não há garantias de que essa situação será permitida por mais tempo.
A lição aqui é que é importante se atualizar. Atualmente, quem contrata uma carteira junto aos bancos, por exemplo, já não encontra mais a opção simples. Para quem conta com um bom sistema de gestão, essa transição é mais fácil e não provoca grandes alterações na rotina, pois esses programas são integrados às instituições.
O software faz o registro automaticamente pelo sistema, sendo que os arquivos de remessa são transmitidos diretamente para os bancos, com todas as informações. Qualquer emissão ou alteração nos boletos segue esse modelo de comunicação, gerando um arquivo de retorno da instituição, com a confirmação da operação registrada.
Como falamos acima, existem algumas taxas extras que podem ser cobradas sobre o boleto com registro e podem variar de acordo com a instituição. A tarifa de registro, por exemplo, é cobrada no momento de registrar, mesmo que a cobrança nunca seja quitada. Já a de liquidação ocorre quando os bancos receberem o pagamento da fatura.
Depois de um período em que o título fique em aberto, os bancos podem cobrar uma tarifa de permanência ou manutenção. Há ainda a baixa, que é a opção de baixar automaticamente os títulos depois de uma determinada quantidade de dias e a alteração de dados, cobrada quando for necessário editar alguma informação do boleto.
Depois de ler todo esse conteúdo e compreender melhor como essa modernização vem ocorrendo no mercado brasileiro, você deve estar se perguntando: mas afinal, quais são as grandes vantagens de adotar os boletos com registro? Para responder esse questionamento, preparamos a lista abaixo. Confira.
Um dos motivos de adotar o boleto com registro é que esse modelo traz um maior controle de operações. Infelizmente, problemas e falhas são muito comuns em sistemas financeiros no mundo inteiro, ainda mais em um país tão burocrático quanto o Brasil, e isso faz com que as empresas e as instituições bancárias precisem buscar alternativas para se proteger.
Era muito comum, por exemplo, que os bancos sofressem com alguns tipos de inconsistência nos boletos sem registro, que poderiam acontecer até mesmo sem a intenção de dolo, quando um cliente mudava os valores ou as datas de vencimento. Com um documento registrado, essas ocorrências não acontecerão mais.
O boleto registrado possui mecanismos que oferecem mais segurança para o pagamento, reduzindo a quantidade de prejuízos com fraudes, falcatruas ou até mesmo enganos. Com a mudança, fica mais simples impedir alterações no número do código de barras ou desvios dos pagamentos para outras contas.
Mesmo os golpes virtuais — feitos por meio de vírus nos computadores dos consumidores finais — serão evitados, pois será inviável trocar os dados de boletos originais por novos com outra numeração. Já no mundo físico, a atuação de quadrilhas que interceptam malotes e trocam os documentos será dissuadida.
Como dissemos, imobiliárias que contam com um sistema de gestão como o inGaia Locação não deverão ter grandes problemas para modernizar a sua atuação, visto que os melhores softwares do mercado já funcionam em sintonia perfeita com os bancos e instituições financeiras. No entanto, os benefícios também se estendem para os clientes.
Além da questão da segurança nas operações, o valor dos juros e de eventuais multas será atualizado automaticamente ao pagar após o vencimento, o que acaba com a necessidade de burocracias como solicitar uma segunda via, por exemplo. Além disso, clientes poderão quitar boletos vencidos em qualquer banco, sem risco de duplicidade.
Como você pode ver, o boleto sem registro está com os dias contados e essa mudança tende a beneficiar as imobiliárias, os clientes e o mercado como um todo, sobretudo em longo prazo!
Gostou de aprender mais sobre o boleto sem registro? Quer se organizar para essa mudança? Entre em contato conosco e conheça a nossa solução para gestão financeira imobiliária.
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