Pelas contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Como ficou a tabela com os novos valores?
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
- Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
- Faixa 2: R$ 158,40
- Faixa 3: R$ 370,40
- Faixa 4: R$ 651,73
- Faixa 5: R$ 884,96
Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.
Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal
Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal |
Desconto simplificado |
Valor a ser considerado para o cálculo do IR |
IRPF máximo |
R$ 2.640 |
R$ 528 |
R$ 2.112 |
R$ 0,00 |
R$ 2.700 |
R$ 528 |
R$ 2.172 |
R$ 4,50 |
R$ 3.500 |
R$ 528 |
R$ 2.972 |
R$ 75,40 |
R$ 5.000 |
R$ 528 |
R$ 4.472 |
R$ 354,47 |
Por Isabela Bolzani
Fonte:
G1