Comissão de corretagem: entenda como funciona
Kenlo
Conteúdo criado por humano
17 nov, 16 | Leitura: 9min
Atualizado em: 05/05/2022
Kenlo
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Atualizado em: 05/05/2022
Mesmo que invista em anúncios e estude o perfil do cliente para oferecer o local ideal, o corretor de imóveis pode conviver com dificuldades em ser remunerado por seu trabalho. O pagamento da comissão de corretagem é assegurado pelo Código Civil e a corretagem está prevista nos artigos 722 a 729.
Vale ressaltar que houve mudanças recentes no tabelamento na corretagem de imóveis, segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Agora, as taxas que incidem sobre a venda, aluguel de imóveis e administração predial são livres. Então, se você está se perguntando quem determina os valores e quais são eles, essas dúvidas serão respondidas neste post. Entenda como se adaptar às mudanças do mercado imobiliário!
Quando um imóvel for ofertado, o valor de venda será aquele anunciado pelo corretor ou empresa imobiliária, com a corretagem já incluída. Não é permitido que a comissão seja acrescida sobre o preço do imóvel. Essa regra pode ser modificada, mas é necessário que haja uma autorização expressa de que poderá haver acréscimos sobre o preço do imóvel em um acerto que demanda honestidade em uma venda.
Vale ressaltar que as imobiliárias ou os corretores autônomos deverão assegurar a comissão por um formulário de autorização de venda ou de locação, com ou sem exclusividade, onde deverão constar os dados do proprietário e do imóvel. Esse documento deverá ser assinado pelas partes envolvidas.
A comissão deverá ser paga toda vez em que há a prestação de um serviço referente a uma venda de imóvel por um profissional regularizado e inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de sua região ou estado.
Caso toda a negociação, desde o início até o fim, seja feita diretamente entre o vendedor do imóvel e seu comprador, o percentual de corretagem não será aplicado. Todavia, o Código Civil determina que o corretor receba remuneração integral caso tenha sido ajustada, por escrito, a corretagem exclusiva, mesmo sem ter havido mediação. Nesse caso, a comissão não será paga apenas se for comprovada inércia ou ociosidade do corretor.
Outras duas situações determinam o pagamento de comissão. Caso o corretor seja dispensado antes do período de contrato, mas a venda do imóvel seja fruto de sua mediação, ele terá direito à remuneração. Esse direito também existe se a transação for feita depois do prazo contratual, mas em consequência do trabalho do corretor. No formulário de autorização exclusiva de venda e de locação, essas situações deverão estar claras. Outra garantia do pagamento da comissão é a Ficha de Visita ao imóvel assinada pelo cliente.
A comissão será paga pelo vendedor do imóvel. Esse pagamento somente será feito pelo comprador caso haja autorização do proprietário.
Há a possibilidade de uma mesma operação envolver um pagamento para o proprietário e outro para o corretor. Isso permite que o nome do corretor seja envolvido na operação e ameniza questões burocráticas. Nesse caso, o comprador paga o valor do imóvel adquirido ao vendedor e o percentual de comissão ao corretor.
Nessa situação, a comissão será dividida entre os profissionais igualmente conforme determina o Código Civil, ou em percentuais diferentes se assim for acordado.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu que cada corretor terá a liberdade de definir a sua taxa de comissão. Dessa forma, o valor tabelado pelos órgãos reguladores fica vetado, garantindo igualdade entre os concorrentes.
A nova medida já está valendo em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal, então, é bom estar atento, pois quem insistir em tabelar a comissão estará agindo fora da lei, podendo responder judicialmente pelo ato.
Com a mudança, a taxa praticada pelo profissional passa a ser totalmente relativa ao valor agregado ao serviço e cobre todo tipo de serviço: compra, venda, aluguel, administração de condomínio, entre outras atividades. Em um contrato de aluguel, por exemplo, o corretor poderá cobrar comissões menores que 10%, valor que era usualmente aplicado no mercado imobiliário.
Além disso, o Cade também pôs fim à exclusividade no setor. Agora, o dono de um imóvel não pode ser obrigado a trabalhar com apenas uma imobiliária ou corretor, podendo, assim, contar com a ajuda de quantos profissionais desejar.
Com a mudança, a taxa praticada pelo profissional acaba sendo totalmente relativa ao que é oferecido. Ou seja, corretores mais bem preparados e que oferecem mais benefícios sairão na frente dos concorrentes. Então, cabe ao profissional procurar maneiras de como se adaptar às mudanças do mercado imobiliário e, assim, garantir seus ganhos.
Para evitar transtornos com proprietários que insistem em pagar menos que o valor acordado ou compradores que se esquivam do pagamento da comissão, o corretor tem de se precaver. Fique atento às dicas a seguir!
Sejam e-mails ou conversas de WhatsApp, qualquer forma de documentar a negociação é válida para que o corretor assegure o direito de receber comissão. Utilize e-mail também para registrar as propostas feitas por telefone, com identificação do nome de quem visitou o imóvel, o endereço, o valor proposto e sua forma de pagamento. Tire print de tudo que for combinado e conserve bem os documentos para o caso de haver problemas no futuro com o que foi combinado.
É possível que quem visita o imóvel não é quem vai custear a transação, como quando pais adquirem o apartamento para o filho, por exemplo. Isso pode ameaçar o pagamento da comissão ao corretor de imóveis. Para evitar que sua mediação não seja comprovada, uma boa alternativa para contornar esse obstáculo é enviar um e-mail relatando essa possibilidade ao proprietário, que será o responsável pelo pagamento da comissão.
Agora que você já sabe como funciona a comissão, aproveite para conhecer o site para corretor inGaia Imob, uma plataforma completa para o sucesso do corretor de imóveis autônomo onde você gerencia seus clientes, divulga seus imóveis, tem acesso a 1 milhão de novas oportunidades de negócios, além de um site imobiliário com a melhor tecnologia do mercado.
Você já encontrou dificuldades para receber a comissão de corretagem ou outros obstáculos no mercado imobiliário? Compartilhe sua experiência aqui nos comentários!
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