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Locação

Entenda cada opção de garantia de locação

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Conteúdo criado por humano

19 jun, 16 | Leitura: 5min

Atualizado em: 02/02/2023

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Os contratos de garantia de locação costumam gerar muitas dúvidas tanto para os locatários quanto para os locadores e é indispensável que o corretor de imóveis tenha informações atualizadas e passe credibilidade nesse momento.

No quesito das garantias, apesar de ser uma prática corriqueira, é determinado pela lei 8.245/91 no art. 37 que no contrato de locação deverá constar no máximo uma garantia, que pode ser caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Caso o documento não siga essas indicações ou contenha mais de uma garantia, o contrato pode ter pena de nulidade.

Quais os tipos de garantias?

De maneira geral, as garantias são admitidas por lei como uma forma de garantir que o locador receba os créditos da locação, mesmo com eventuais problemas ou caso o locatário não apresente mais condições financeiras ou patrimoniais para cumprir o contrato. O que pode variar, entretanto, é a modalidade da garantia, que pode ser determinada de acordo com as necessidades e situação de cada contrato. Como corretor, você pode indicar as diferenças e vantagens de cada garantia para seus clientes.

  • Caução:

    Apesar dessa modalidade ser cada vez menos utilizada, ainda é uma possibilidade para os clientes. Nessa garantia, o locatário pode oferecer bens móveis (carro, eletrodomésticos), imóveis ou mesmo dinheiro correspondente a três meses do valor acordado de aluguel, depositado em uma caderneta de poupança. Caso não haja nenhum imprevisto durante o prazo do contrato, o locatário tem a restituição desse valor acrescido dos juros e correções do período. Entre as desvantagens dessa opção, está a exigência do locatário ter que arcar com esse montante logo no começo do contrato.

  • Fiança:

    A garantia mais conhecida e utilizada no mercado imobiliário, a fiança exige uma relação de confiança entre o locatário e o seu fiador, que assumirá o compromisso de cumprir as obrigações do contrato caso ocorra algum imprevisto. Nesse caso, é importante indicar que o fiador terá seu patrimônio levantado e analisado como um indicador de que pode arcar com a responsabilidade, sem que isso sirva como caução ou seja vinculado ao cumprimento da garantia. Entre a desvantagens dessa opção está o constrangimento de ter que pedir para alguém próximo ser seu fiador, o que nem sempre é fácil, especialmente para quem é recém-chegado em uma cidade ou não tem amigos ou parentes próximos que aceitem o comprometimento.

  • Seguro Fiança:

    Apesar de não ser tão habitual, essa garantia pode ser indicada especialmente nos casos em que não há um fiador disponível. Oferecida por Companhias de Seguro, essa categoria deve ser contratada pelo próprio locatário com a seguradora desejada, para cobertura do aluguel não pago. É necessário, portanto, seguir as exigências indicadas pela seguradora, como uma ficha cadastral sem máculas por parte do locatário, o que dará ainda mais segurança ao locador. Entre as desvantagens dessa categoria estão os custos da operação, que tem vigência de 12 meses e que não são restituídos ao locatário no fim do contrato.

  • Cessão Fidejussória de Quotas de Fundas de Investimento:

    Ainda pouco realizada no mercado imobiliário, essa categoria mais recente e ainda pouco divulgada é a última garantia indicada pela lei e é realizada através de título de capitalização ou quotas de fundo de investimento. Essas aplicações financeiras são apresentadas ao locador como uma garantia, e o mesmo passa a ter direito sobre esses títulos caso ocorra a inadimplência do locatário.

Agora que você entendeu as diferenças entre as opções de garantia de locação, aproveite para trabalhar de forma digital com o Kenlo Locação e tenha tudo o que você precisa para fazer a gestão dos seus contratos de aluguel, além de ter o controle financeiro completo da sua imobiliária.

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