Direito previdenciário: as regras para corretor de imóveis autônomo
Kenlo
Conteúdo criado por humano
16 dez, 16 | Leitura: 5min
Atualizado em: 07/02/2020
Kenlo
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Atualizado em: 07/02/2020
Quando o assunto é direito trabalhista e previdenciário, uma das maiores dúvidas dos profissionais autônomos diz respeito à contribuição a ser recolhida para o INSS. Por não contarem com uma estrutura jurídica e contábil robusta, alguns profissionais liberais acabam não recolhendo qualquer tipo de contribuição previdenciária ou, quando recolhem, desconhecem por completo os benefícios a que têm direito em caso de acidente de trabalho ou aposentadoria por idade, por exemplo.
Pensando nisso é que resolvemos preparar o post de hoje, a fim de esclarecer quais são os direitos e deveres mais importantes relacionados à contribuição previdenciária do corretor de imóveis autônomo. Então confira!
De acordo com a lei brasileira toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho prestado deve, obrigatoriamente, contribuir para o INSS. Mais especificamente, isso engloba empregados, contribuintes individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Para todas essas classes de profissionais, a contribuição é sim obrigatória. Por isso, o trabalhador que não se mantém quite com a Previdência corre o risco de ser autuado pela fiscalização e ter que pagar multas.
O trabalhador autônomo se encaixa na categoria previdenciária de contribuinte individual e recebe um tratamento diferenciado da lei em razão de suas peculiaridades. Normalmente, a legislação delega ao empregador a função de recolher as contribuições para o INSS, dividindo a carga do tributo entre ambas as partes: trabalhador e empresa.
Como estamos falando de profissionais não vinculados diretamente a um negócio e que também não prestam serviços para pessoa física com vínculo trabalhista, o próprio autônomo deve recolher as contribuições — normalmente em um percentual mais elevado que o do trabalhador com CLT, de modo a compensar a parte do empregador.
Tudo bem que algumas pessoas não são obrigadas a recolher contribuições para o INSS, mas a lei também não proíbe que o façam. Essa categoria é formada por maiores de 16 e menores de 18 anos de idade que exercem atividade laborativa, desempregados, donas de casa e estudantes, por exemplo.
Nesse momento, você deve estar aí se perguntando por que alguém contribuiria sem ser obrigado, certo? Pois isso acontece porque muitas pessoas que não exercem atividade remunerada também desejam se proteger dos riscos sociais acobertados pela Previdência, como a invalidez para o trabalho e a velhice.
Como já mencionamos rapidamente, o trabalhador autônomo contribui para o INSS em uma porcentagem maior que a do empregado celetista. Um trabalhador com vínculo trabalhista recolhe de 9% a 11% de seu salário, enquanto o profissional que contribui por conta própria deve recolher 20% do seu salário base.
Mas atenção: esse percentual deve ser calculado levando em conta o limite do salário-mínimo de um lado e o teto da Previdência do outro. Isso sem contar que, caso o trabalhador autônomo esteja prestando serviço para empresa, a alíquota cai para 11%.
Além de todas as modalidades de aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), o segurado ainda pode contar com pensão por morte caso venha a falecer, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade e benefício de prestação continuada da Assistência Social.
É claro que não desejamos passar pela maioria das situações amparadas pelo seguro social, mas a verdade é que o risco nunca deixará de existir. Melhor ir construindo aos poucos essa barreira de segurança, não acha?
E aí, gostou do nosso post? Então aproveite para conferir 4 razões para se profissionalizar como corretor de imóveis.
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