Conheça as principais regras de divulgação para corretores de imóveis
Kenlo
Conteúdo criado por humano
10 abr, 17 | Leitura: 4min
Atualizado em: 03/05/2022
Kenlo
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Atualizado em: 03/05/2022
A publicidade é essencial para o sucesso do mercado imobiliário, uma vez que, sem comunicar sua oferta de valor aos potenciais clientes, eles não ficam sabendo do que sua imobiliária é capaz de fazer por eles.
No entanto, existem regras de divulgação estabelecidas pelo COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), as quais devem ser seguidas à risca para que você não venha a ter problemas futuros.
Conheça as normas agora mesmo e alinhe sua estratégia de divulgação!
Os corretores de imóveis que possuem registro como pessoa jurídica ficam autorizados a utilizarem a razão social da imobiliária ou o nome fantasia, conforme prefiram. Os profissionais que atuam de forma autônoma, sem CNPJ, não podem fazer uso de nome fantasia, a não ser que tenham registro de empresário na Junta Comercial.
Sempre que o corretor independente for fazer a divulgação de um imóvel, deverá acrescentar a informação “corretor de imóveis” ou “profissional liberal”. Caso seja o proprietário do imóvel que esteja anunciando, as regras de divulgação do COFECI indicam que todo material publicitário deve vir acompanhado da informação “tratar com o proprietário”.
No caso de abreviações ou nomes fantasia, é de suma importância que estas venham acompanhadas da informação CRECI e o respectivo número da pessoa física registrada junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, desde que a abreviatura ou nome fantasia tenham sido previamente registrados junto ao órgão competente.
Apelidos e pseudônimos são proibidos tanto para corretores pessoa física quanto corretores pessoa jurídica.
Sempre que o corretor de imóveis esteja anunciando uma propriedade, deve mencionar o seu registro no CRECI, precedido da letra F, de pessoa física. Quando se tratar de imobiliária ou corretor pessoa jurídica, o número do registro deve ser precedido da letra J, de pessoa jurídica.
O referido número não pode ser impresso com tamanho inferior a 25% da razão social ou nome fantasia que estiver sendo usado no material publicitário.
Tanto corretores independentes como corretores pessoa jurídica podem fazer uso de logotipos, com a diferença de que os profissionais que não possuem CNPJ não podem utilizar símbolos que configurem nome fantasia. Neste caso, é possível utilizar símbolos de casas, apartamentos, edifícios, entre outros, para ilustrar a publicidade, sem vinculá-la a nenhum tipo de marca.
Não há restrições quanto à divulgação de dados de contato, colocando imobiliárias, corretores e proprietários em pé de igualdade. Telefone, e-mail, site, WhatsApp e outros canais de comunicação podem ser comunicados sempre e onde for necessário.
As regras de divulgação do COFECI visam padronizar a publicidade feita por corretores de imóveis, adequando a comunicação ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, uma medida importante para manter os consumidores informados corretamente das atividades do setor imobiliário.
Mas elas não impedem que você invista em outras formas de divulgação, como o site e software para imobiliária. Que tal tentar?
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