Aluguel de garagem: o que o corretor deve saber para orientar seu cliente
Kenlo
Conteúdo criado por humano
23 jun, 16 | Leitura: 5min
Atualizado em: 04/01/2018
Kenlo
Conteúdo criado por humano
23 jun, 16 | Leitura: 5min
Atualizado em: 04/01/2018
Seja nas grandes, médias e mesmo nas pequenas cidades, um problema urbano parece se repetir: a grande quantidade de carros nas ruas acaba por refletir em uma série de contratempos, indo desde a piora no trânsito, passando pelo aumento da poluição até a falta de vagas. Com foco nesse último problema, uma solução que vem se tornando bastante comum é o aluguel de vagas particulares para terceiros. Só que, por mais que a prática se mostre lucrativa, para ser segura é preciso que locador e locatário estejam atentos a uma série de regras.
Até 2012, não existia nenhuma legislação regulando o aluguel e a compra de vagas de garagem. No entanto, com a popularização da prática, foi preciso garantir a segurança da transação para as partes envolvidas. Com esse fim, elaborou-se a lei federal 12.607, de 2012, estabelecendo regras rígidas para a compra, a venda e a locação de vagas de estacionamento, especialmente em condomínios. Ficou determinado, basicamente, em quais condições o negócio pode acontecer entre condôminos de um mesmo prédio e como deve ser feito caso a vaga seja alugada para alguém de fora.
Quer saber como as imobiliárias e corretoras devem instruir seus clientes no que se refere ao aluguel de garagem? Então confira agora mesmo nosso post!
No caso de locação para condôminos do mesmo prédio, a lei delega a responsabilidade de autorização ou não da vaga para a própria convenção condominial. Ou seja, desde que tenha sido estabelecido em convenção que esse tipo de transação é válida, a locação ou mesmo a compra e venda de vagas de estacionamento é livre entre as partes. Caso contrário, o condômino que alugar ou vender a vaga para um vizinho pode receber sanções (como multas) ou mesmo ver sua transação anulada.
Caso seu cliente tenha uma vaga disponível no condomínio e pretenda alugá-la para alguém de fora, as regras se tornam bem mais rígidas. A princípio, a lei federal inibe a prática, realmente a proibindo. No entanto, exceções podem ser abertas pela própria convenção condominial. Nesse caso, os casos são analisados um a um, sendo que ⅔ dos moradores precisam aprovar a transação.
Nesses casos, a lei também determina que a convenção do condomínio seja soberana. Por isso, é preciso que a assembleia autorize a possibilidade de locação, defina os preços, a destinação dos recursos e mesmo as regras de segurança e bom convívio que os locatários devem seguir para adquirirem um estacionamento na unidade.
A verdade é que o aluguel de vagas de garagem vem se mostrando uma alternativa bem interessante para a obtenção de renda extra para pessoas físicas, além de uma nova fonte de receita para prédios comerciais. Mas, como mostramos neste post, a lei que regulamenta tais transações é rígida, devendo ser seguida à risca para evitar dores de cabeça. Ainda vale lembrar que estar atento às definições da assembleia de condomínio é fundamental para que o locador não tenha problemas.
Agora que você entendeu o que um corretor deve saber para orientar seu cliente no processo de aluguel de garagem, aproveite para fazer a gestão dos seus contratos de locação com o melhor software de gestão de aluguel do mercado – o inGaia Locação – e seja muito mais produtivo em seus negócios.
Nos conte aqui se ainda ficou com alguma dúvida sobre aluguel de garagem ou se já está pronto para assessorar seus próximos clientes! Comente e participe!
O que achou do nosso conteudo?