O governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.824,00, beneficiando 15,8 milhões de brasileiros. Confira a nova tabela de descontos, as parcelas a deduzir e o impacto nas declarações.
Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para R$2.824,00. A Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 foi publicada em 6 de fevereiro de 2024 e entrou em vigor imediatamente.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção do IRPF desde o início do governo. Em 1º de maio de 2023, o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos elevou o teto de isenção de R$1.903,98 para R$ 2.640,00. Agora, com o novo ajuste, o limite subiu para R$2.824,00, beneficiando 15,8 milhões de brasileiros (Serviços e Informações do Brasil) (Portal Contabeis).
Nova Faixa de Isenção
- Faixa de Isenção Atual: R$ 2.824,00.
- Desconto Mensal na Fonte: R$ 528.
- Faixa Total de Isenção: R$ 2.824,00.
A mudança deve beneficiar cerca de 15,8 milhões de brasileiros, representando 35% do total de contribuintes (Serviços e Informações do Brasil).
Quem Será Afetado pela Mudança?
Todos os contribuintes serão afetados de alguma forma, já que a nova tabela ajusta as faixas de tributação e amplia a isenção.
Quem ganha até R$4 mil mensais, por exemplo, pagará menos imposto graças ao desconto mensal de R$528 e às novas faixas tributárias. Abaixo, um exemplo de cálculo:
- Primeiros R$ 2.824,00: Isentos.
- R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05: Tributados em 15%.
- R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Tributados em 22,5%.
- Acima de R$ 4.664,68: Tributados em 27,5%.
Nova Tabela do IRPF 2024
As novas faixas de renda e respectivas alíquotas são:
- Faixa 1: Até R$2.824,00: isento.
- Faixa 2: De R$2.824,01 até R$3.751,05:15%.
- Faixa 3: De R$3.751,06 até R$4.664,68:22,5%.
- Faixa 4: Acima de R$4.664,68:27,5%.
Parcelas a Deduzir do IRPF por Faixa Salarial
- Faixa 1: R$0,00.
- Faixa 2: R$158,40.
- Faixa 3: R$370,40.
- Faixa 4: R$651,73.
Simulação de Cálculo do Imposto de Renda com Base nos Novos Valores
Renda Tributável Mensal |
Desconto Simplificado |
Valor Considerado para Cálculo do IR |
IRPF Máximo |
R$ 2.824 |
R$ 528 |
R$ 2.296,20 |
R$ 0,00 |
R$ 3.500 |
R$ 528 |
R$ 2.972 |
R$ 75,40 |
R$ 5.000 |
R$ 528 |
R$ 4.472 |
R$ 354,47 |
Fonte: Receita Federal
Como Funciona o Desconto Mensal
- Desconto Simplificado: R$528 (opcional).
- Benefícios Fiscais: Previdência, dependentes, alimentos.
O desconto simplificado é opcional, e quem tem direito a deduções maiores pode optar por aplicar esses benefícios ao invés do desconto simplificado.
Impacto da Nova Tabela
- Número de Contribuintes Isentos: Cerca de 15,8 milhões.
- Ano-Calendário: A mudança não afeta as declarações feitas atualmente, pois será aplicada ao ano-calendário 2024 e declarada em 2025.
Como a Medida Provisória Afeta as Declarações de 2024
Vale lembrar que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora, pois o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. A nova regra impacta o ano-calendário 2024, que será declarado em 2025.
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Referências: Ministério da Fazenda – Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos