9 dicas que todo corretor precisa saber sobre financiamento imobiliário
Kenlo
Conteúdo criado por humano
07 ago, 17 | Leitura: 8min
Atualizado em: 11/02/2020
Kenlo
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07 ago, 17 | Leitura: 8min
Atualizado em: 11/02/2020
O sonho da maioria dos brasileiros é conquistar a sua casa própria. Por isso, independentemente de qual seja a situação econômica em que o país se encontra, o mercado imobiliário é um dos setores que, apesar das dificuldades, permanece sempre em alta.
O caminho mais fácil para alcançar esse sonho é, sem dúvidas, o financiamento de um imóvel. E é nesse contexto que o corretor imobiliário se enquadra perfeitamente, pois ele é o profissional que faz a intermediação entre o proprietário e o comprador, resolvendo todas as questões burocráticas, papeladas e documentações envolvidas no processo.
Mas será que todo corretor de imóveis sabe como proceder nessa situação? No post de hoje separamos 9 coisas que todo corretor precisa saber sobre o financiamento imobiliário. Continue a leitura para conferir!
Como corretor, você já deve saber que nenhuma instituição bancária concede crédito de habitação caso o nome do cliente esteja sujo.
Se o nome do comprador constar no banco de dados de órgãos — como o SPC ou o Serasa Experian —, ele não pode solicitar um financiamento imobiliário, pois será avaliado como incapaz de arcar com as prestações.
Vale ressaltar que o nome do proprietário do imóvel também precisa estar limpo porque, como dissemos, o banco não concede crédito para habitação nesse caso.
Que o FGTS pode ser utilizado tanto como recurso para amortizar o valor total na compra de um imóvel como para pagar prestações em um financiamento imobiliário, todos já sabemos, não é verdade?
Entretanto, o que muitos corretores não sabem é que existem algumas condições específicas para o uso do FGTS. Entre elas podemos citar:
O Banco Central estabelece normas que limitam a cotação de um financiamento imobiliário em, no máximo, até 90% do valor do imóvel. Isso significa que o comprador precisa ter, no mínimo, 10% do valor do imóvel com recursos próprios.
Em operações de financiamento habitacional, como o programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FGTS, o auxílio pode chegar até R$ 25 mil por família, dependendo da localidade do imóvel.
Todo corretor de imóveis precisa saber que é possível agregar a renda de até outras duas pessoas que morarão no imóvel para utilizar como base de cálculo para o financiamento imobiliário. Entretanto, só serão aceitas pessoas consanguíneas do cliente, ou o cônjuge do mesmo.
As instituições bancárias só liberam crédito para habitação caso as prestações do financiamento não excedam 30% do valor da renda bruta familiar ou individual do comprador.
Existe uma dúvida muito comum tanto entre pessoas interessadas em financiar imóveis como entre corretores profissionais, que é a questão sobre a possibilidade de renegociar o valor das prestações durante um financiamento já em andamento.
De fato, é possível renegociar os valores das parcelas. Para isso, é preciso que o comprador amortize uma parte do saldo devedor e, assim, reduza o prazo de pagamento do empréstimo ou, se preferir, mantenha o prazo, mas diminua o valor das prestações.
Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de alterar a taxa de juros, acertada no ato da assinatura do contrato de financiamento, durante o prazo de pagamento das parcelas. Isso não pode ser alterado nem para mais nem para menos para assegurar o que foi acordado no contrato para ambas as partes.
Para o financiamento no programa Minha Casa Minha Vida, é preciso atender a algumas exigências. São elas:
Não somente é permitido, como também é recomendável. O corretor deve auxiliar o cliente a quitar, se possível, o valor total do empréstimo o mais rápido possível, mas é necessário solicitar a instituição bancária com antecedência para amortizar os juros.
Apesar de não ser uma responsabilidade formal, um bom corretor de imóveis precisa alertar os seus clientes a respeito das consequências de atraso nas prestações de um financiamento imobiliário.
Tanto a construtora como a instituição bancária podem exigir o imóvel de volta por falta de pagamento, até mesmo de forma extrajudicial. Basta ter 3 parcelas atrasadas para abrir essa possibilidade.
Portanto, o cliente deve sempre manter um fundo de reserva como forma de assegurar o direito ao seu imóvel e, dessa maneira, evitar riscos.
Ainda tem dúvidas sobre financiamento imobiliário? Deixamos de citar um aspecto importante sobre o assunto? Então, comente logo abaixo para compartilhar sua opinião com a gente!
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