Fique por dentro: 6 direitos do inquilino que você tem que conhecer
Kenlo
Conteúdo criado por humano
19 set, 17 | Leitura: 8min
Atualizado em: 03/05/2022
Kenlo
Conteúdo criado por humano
19 set, 17 | Leitura: 8min
Atualizado em: 03/05/2022
Na sua prática diária, você certamente foi questionado pelo cliente a respeito desses pontos: “Quem tem que fazer a pintura do apartamento: eu ou o proprietário?”; “Quem tem que trocar a fiação elétrica, caso necessário?”; “Eu devo pagar uma obra no condomínio?” ou “Quero me mudar antes do previsto, será que posso?”.
Se você ainda possui esse tipo de dúvida e não está muito certo do que responder, é sinal de que você deve se informar melhor sobre os direitos do inquilino para que possa passar as devidas informações a ele e transmitir isso com maior confiança.
Separamos, a seguir, 6 pontos a esse respeito que você deve conhecer para que esse processo se torne mais transparente. Confira!
Ao repassar o imóvel, o proprietário obrigatoriamente deve ter feito uma revisão geral para que problemas e defeitos existentes tenham sido corrigidos. No momento de receber a chave, o locatário deve ter certeza que esse passo foi cumprido, caso contrário pode exigir que a entrega seja feita sob as devidas condições de uso.
É aconselhável que se peça o laudo da vistoria no momento de alugar, pois é a partir dele que será possível documentar quais eram as condições da propriedade antes e depois da locação. Ao fazer isso, o inquilino se protege de qualquer argumento de danos ou avarias que não sejam causados por ele.
As principais informações que esse documento deve conter são:
Em contrapartida, se o seu cliente é o locador, existem algumas maneiras de valorizar o imóvel no momento de alugar que podem ser repassadas a ele e, assim, contribuir para uma negociação mais acertada e, consequentemente, um melhor retorno de seu trabalho.
Todas as taxas que incluem a administração imobiliária (se houver) são de deveres do dono. Como também qualquer valor que possa ser cobrado relativo à conferência da legalidade do nome do inquilino e/ou certidões do fiador. Saiba disso no momento de esclarecer as dúvidas de seu cliente!
Também é de responsabilidade do proprietário todos os gastos extraordinários do condomínio como reformas, reparos e indenizações referentes aos tempos anteriores da atual locação.
O morador é obrigado a pagar no condomínio:
Qualquer imposto a ser pago em nome da propriedade, como o IPTU, tem que necessariamente ser avisado ao locatário e constar no contrato de forma clara e legível. Também devem ser acordados os descontos e formas de acerto dos mesmos.
Ainda que conste na documentação, é de boa-fé que o proprietário deixe todos esses detalhes de forma bem-acertada com o inquilino.
Mesmo essa não sendo uma obrigação do corretor de imóveis, é aconselhável que você relembre esse ponto durante a negociação para que ambas as partes fiquem satisfeitas, e você consiga obter melhores feedbacks.
Esse é um dos pontos que gera mais discussões quando o assunto é direitos do inquilino. De modo geral, os contratos de aluguéis determinam que o valor de rescisão pelo contratante deve ser equivalente a três meses de pagamento e proporcional ao tempo restante para o término do mesmo.
E não simplesmente a três meses, da forma que é comumente interpretada. Achou confuso? Vamos exemplificar.
Imagine que o prazo máximo estabelecido no contrato de permanência do morador foi de 30 meses e o valor mensal do aluguel é de R$ 800,00. Se ele decidir sair do imóvel com 20 meses de uso, o valor da multa não é de R$ 2.400,00 (relativos a três meses), mas sim ao número que ainda faltam para completar o acordado, que nesse caso seriam 10 meses.
Isto é, divida os R$ 2.400,00 (três meses do total) por 30 meses e multiplique pelo número de meses restantes (10 meses). Desta forma, em vez de pagar R$ 2.400,00 de quebra, esse valor seria de R$ 800,00.
O inquilino pode sair do apartamento e rescindir o contrato assim que desejar, desde que pague a multa acordada pelas partes. Em contrapartida, o proprietário só pode pedir a retomada do imóvel a partir do prazo definido na documentação.
Por exemplo, se o acordo assinado estabeleceu um prazo maior que dois anos, somente após esse período é que a entrega pode ocorrer.
Além do mais, se o contratante comprovar que a quebra do acordo está sendo feita por vontade alheia a ele, como a transferência de trabalho, ele não é obrigado a pagar.
No momento de alugar um imóvel, o cliente está em busca da melhor opção e nem sempre sabe qual é a saída. Por isso, é importante que você não somente passe as informações necessárias e tire todas as suas dúvidas, como também seja um aconselhador.
Ao perceber a real necessidade dele, dentro do que ele pode pagar, você tem a oportunidade de indicar o que ele busca e estreitar essa relação — que precisa ser confiável para que seja duradoura.
Uma dica é analisar criticamente o momento político e econômico pelo qual passa o país, pois ele influencia no mercado imobiliário de forma direta, afetando a procura, os preços e, consequentemente, o perfil de seu consumidor.
Nesse momento, no Brasil, o mercado de locações está em alta, por exemplo — o que afeta diretamente no preço a ser cobrado e também no tipo e região em que o imóvel será alugado. Portanto, isso certamente vai influenciar no que o seu cliente busca.
Esses foram alguns direitos do inquilino que você precisa saber no momento da negociação. Tendo isso em mente, as chances de esse processo dar certo e de você ser reconhecido pelo seu bom trabalho se tornam enormes!
Se você gostou do conteúdo e deseja ter mais informações relevantes sobre o universo imobiliário, assine a nossa newsletter!
O que achou do nosso conteudo?